Hoje proíbem por "negação geral" o exercício de uma atividade de domador, uma tradição passada de pais para filhos em milênios, rasgam a Constituição Federal, desprezam o Tratado de São José da Costa Rica, amanhã quem sabe não seja a sua profissão?
O Governo do Estado de Minas Gerais, promulgou uma Lei que proíbe a mantença de animais domésticos em circos.
Pelo contexto da Lei, as crianças, adolescentes não poderão possuir animais de estimação, isso porque no artigo 1º da LEI Estadual nº 21.159, utiliza os nucleos verbais: "apresentar", "manter" e "utilizar".
Com o ato exorbitante do Governo Mineiro, que agora impede que crianças possam "manter" animais domésticos, lembrando que há LEI FEDERAL que garante o acesso ao ensino aos artistas circenses, portanto, é a CULTURA, a TRADIÇÃO dos circenses que se viola.
É o circo que em muitas cidades brasileiras, se torna um espetáculo aguardado onde inclusive as crianças despertam muitas vezes interesse aos animais, aos palhaços, as bailarinas, aos trapezistas, é exatamente nesse espetáculo que olhos das crianças brilham e se fascinam.
Os Governos Brasileiros (Estaduais e Municipais) aos invés fiscalizarem e punir, eventual condição de "maus tratos", há algum tempo preferem adotar a linha da "negação total", ou seja, de impedir a apresentação.
nos USA, só para citar, os locais onde os animais ficam são determinados por lei (tamanho, caracteríscas, etc.) , o "Tio Sam" não impede a "utilizar", a "apresentar" e nem "manter", mas, fiscaliza com rigor. Os Governos Brasileiros. deveriam apreender como o "Tio Sam", mas dá trabalho fiscalizar.
Só abrindo um parenteses, se os Governos Brasileiros utilizassem dos prisioneiros para construir as obras públicas (escolas, hospitais, parques, etc.), talvez diminuiria um pouco o ralo onde se escoa a corrupção, mas, isso também dá trabalho. Fechando o parenteses e continuando.
Continuando, a Constituição Federal e o Tratado de São José da Costa Rica garante a todos o exercício do trabalho, salvo de discriminação. Ora, se a Constituição Federal e o Tratado de São José da Costa Rica permite o exercício do trabalho, ao impedir a "apresentação" de animais que são treinados para tal finalidade, está sim é impedindo e violando um direito de que o domador exerça sua profissão. E, digo mais, se impediram deveriam recolocar e habilita-los em uma outra atividade, porque como ganhará seu dinheiro agora ?
Me lembro que a OAB se manifestou contrario em alguns aspectos da Lei Federal nº 9.999/95, porque entendia que prejudicaria aos colegas advogados que são pessoas técnicas habilitadas ao exercício da defesa, digamos assim. Ora, impedir um domador de exercer seu trabalho e ganhar seu salário para mantença da sua família também não é prejudicial ? Também não se viola o direito de exercício de trabalho digno e honesto ?
Não estou dizendo que os animais não são merecedores de proteção, mas que a proibição "por negação total" viola até os direitos dos animais.
Aos Governos Brasileiros, se dediquem a fiscalizar o ralo onde se escoa a corrupção, se não sabem, eu digo: "DE OBRAS PUBLICAS" e também de obras públicas por caprichos como o "MUSEU DO LULA" em São Bernardo do Campo, onde a União investiu mais de 18 milhões de reais, dinheiro suficiente para implantar um sistema de fiscalização e de proteção aos animais de circos, mas, como já disse isso dá trabalho.
Hoje proíbem por "negação geral" o exercício de uma atividade de domador, uma tradição passada de pais para filhos em milênios, rasgam a Constituição Federal, desprezam o Tratado de São José da Costa Rica, amanhã quem sabe não seja a sua profissão?
"toda forma de violação de direito, pode um dia atingir você. Combata-a" (Dr. Francisco Quirino)
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
toda forma de violação de direito, pode um dia atingir você. Combata-a
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Lei Carolina Dieckmann - Lei Federal nº 12.737/12
"Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:"
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sexta-feira, 7 de setembro de 2012
NUNCA SE DÊ POR VENCIDO
NUNCA SE DÊ POR VENCIDO MESMO QUANDO, APARENTEMENTE, AOS SEUS OLHOS ESTEJA TUDO PERDIDO.
NÃO SE DÊ POR VENCIDO.
NÃO DESISTA, NUNCA.
NÃO SE CANSE DE LUTAR.
NÃO SE RENDA.
TENHA BOM ÂNIMO FIQUE CALADO E ESPERE, NO SILÊNCIO, ESCONDA A ESPERANÇA E SIGA ACREDITANDO, COM FÉ, QUE AO FINAL A VITÓRIA SERÁ SUA. (francisco quirino)
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segunda-feira, 12 de março de 2012
Lei Estadual nº 14.463, de 25 de maio de 2011 (Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário e dá providências)
Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 2011.
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domingo, 14 de agosto de 2011
AO HERÓI "SEM CAPA" E "SEM MASCARA"
Dizem que heróis são mitos, personagens animados criados pelo homem. Dizem que heróis têm "super poderes" ou usam "capas", ou usam "mascaras", ou usam "cintos de 1.000 utilidades", ou "dominam os mares”, ou "são invisíveis", ou "podem voar", ou "super força", enfim os heróis tem super-poderes, no entanto, também dizem que todos tem uma fraqueza, um ponto que podem ser destruídos. De coração, consegui encontrar esse herói que dizem ser mito ou fantasia, esse herói com poderes e fraqueza, esse HOMEM que se apresenta como indestrutível, mas, que uma pequenina "pedrinha verde" sem aparente valor pode "destruí-lo". A você homem comum, herói de seu filho, que esse simbólico dia seja repleto de alegria e amor com o seu fã-clube, FILHOS, que cada fã possa declarar em alta e boa voz: o amor, o respeito, o gratidão, a amizade, a cumplicidade, a dedicação, Ao fã-clube que considere que seu herói, se trata de homem comum, repleto de defeitos muitas vezes, mas, sobretudo esse seu herói é impulsionado por um amor ímpar ao pequenino fã. Aos pais esses heróis do cotidiano, conclamo que recordem um dos momentos inesquecíveis aquele dia em que seu fã te olhando no olho e com o dedinho estendido, apontou, disparando uma metralhadora de gargalhada e sorriso estendido, disse: "ESSE É O MEU PAI". Dê um abraço (sem timidez), um telefonema, perdoe os defeitos do seu herói, desse homem comum, mas, não permita passar esse dia ou essa oportunidade, em branco, faça em vida e já, tudo o que você pode, para dizer o amor que tem ao seu pai. Ao herói "sem capa" e "sem mascara", cuja missão na luta, dia a dia, protegendo e amparando seu pequenino fã, para que possa crescer e no futuro seja outro herói, conseguindo as realizações e sucesso nessa vida. A você, pai, meus cumprimentos e agradecimentos pelo honroso trabalho que está realizando ou foi realizado. PARABÉNS!.
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sexta-feira, 24 de junho de 2011
ORAÇÃO DE UM MAGISTRADO
SENHOR TU ÉS O JUIZ DOS JUIZES
SENHOR! Eu sou o único na terra a quem Tu deste uma parcela de tua Onipotência: o poder de condenar ou absolver meus semelhantes.
Diante de mim as pessoas se inclinam; à minha voz socorrem, à minha palavra obedecem, ao meu mandado se entregam, ao meu gesto se unem ou se separam ou se despojam. Ao meu aceno as portas das prisões se fecham às costas do condenado ou se lhe abrem um dia para a liberdade. O meu veredicto pode transformar a pobreza em abastança e a riqueza em miséria. Da minha decisão depende o destino de muitas vidas. Sábios e ignorantes, ricos e pobres, homens e mulheres, os nascituros, as crianças, os jovens, os loucos e moribundos, todos estão sujeitos, desde o nascimento até a morte à LEI que eu represento e à JUSTIÇA, que eu simbolizo.
Quão pesado e terrível é o fardo que puseste nos meus ombros. Ajuda-me, Senhor! Faze com que eu seja digno dessa excelsa missão. Que não me seduza a vaidade do cargo, não me invada o orgulho, não me atraia a tentação do mal, não me fascinem as honrarias, não me exalcem as glórias vãs. Unge as minhas mãos, cinge a minha fronte, bafeja o meu espírito, a fim de que eu seja um sacerdote do Direito, que tu criaste para a sociedade humana. Faze da minha toga um manto incorruptível e da minha pena não o estilete que fere, mas a seta que assinala a trajetória da Lei, no caminho da Justiça.
AJUDA-ME SENHOR! a ser justo e firme, honesto e puro, comedido e magnânimo, sereno e humilde. Que eu seja implacável com o erro, mas compreensível com os que erram. Amigo da verdade e guia dos que a procuram. Aplicador da lei, mas antes de tudo, um cumpridor da mesma. Não permitas jamais que eu lave as mãos como Pilatos diante do inocente, nem atire como Herodes sobre os ombros do oprimido a túnica do opróbrio. Que eu não tema a César e nem por temor dele pergunte ao povoléu se ele prefere “Barrabás ou Jesus”.
Que meu veredicto não seja o anátema candente e sim a mensagem que regenera, a voz que conforta, a luz que clareia, a água que purifica, a semente que germina, a flor que nasce no azedume do coração humano. Que a minha sentença possa levar consolo ao atribulado e alento ao perseguido. Que ela possa enxugar as lágrimas da viúva e o pranto dos órfãos.
E quando diante da cátedra em que me assento desfilarem os andrajosos, os miseráveis, os panas sem fé e sem esperança nos homens, espezinhados, escorraçados, pisoteados e cujas bocas salivarem sem ter pão e cujos os rostos são lavados nas lágrimas da dor, da humilhação e do desprezo, AJUDA-ME SENHOR, a saciar a sua fome e sede de Justiça.
AJUDA-ME SENHOR! Quando as minhas horas se povoarem de sombras; quando as urzes e os cardos do caminho me ferirem os pés; quando for grande a maldade dos homens; quando as labaredas do ódio creptarem e os punhos se erguerem; quando o maquiavelismo e a solércia se insinuarem nos caminhos do bem e inverterem as regras da razão; quando o tentador ofuscar a minha mente e perturbar os meus sentidos.
AJUDA-ME SENHOR! Quando me atormentar a dúvida, ilumina o meu espírito; quando eu vacilar, alenta a minha alma; quando eu esmorecer, conforta-me; quando eu tropeçar, ampara-me.
E quando um dia finalmente eu sucumbir e então como réu comparecer à Tua Augusta Presença, para o eterno juízo, olha compassivo para mim. Dita, senhor, a Tua sentença. JULGA-ME COMO UM DEUS. EU JULGUEI COMO HOMEM.
autoria: João Alfredo Medeiros Vieira (juiz aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras)
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terça-feira, 15 de março de 2011
O que é pensão alimentícia?
Na noção popular é chamada de “alimentos”, isso porque as pessoas muitas vezes entendem como o conceito de alimentação, em sentido estrito, no entanto, o conceito jurídico é muito diferente.
No conceito jurídico tem uma abrangência maior (sentido amplo), estendendo além da necessidade fisiológica (alimentação), ou seja, tudo que é necessário à manutenção da sobrevivência individual, quer seja: sustento (alimentação), habitação, vestuário e tratamento médico, odontológico, etc.
Para efeitos de lei chamamos de Pensão Alimentícia quando o Juiz fixada os valores ou as obrigações alimentares, pode haver caso de se fixar ambos, é uma analise caso a caso.
A Constituição Federal no artigo 229 diz: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os país na velhice, carência e enfermidade”.
O Código Civil no artigo 1.694 diz: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Diz também, o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil - “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Entre todos os dispositivos legais contidos no Código Civil, em minha perspectiva, destacam-se também os artigos 1.696 –“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” e o artigo 1.697 – “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.”
Resumindo, ao dever de pagar a obrigação alimentar chamamos de pensão alimentícia, essa obrigação é da família, em geral dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, isso porque na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios, basta o laço sanguineo. Também há possibilidade juridica da fixação da pensão aos cônjuges ou companheiros.
Por fim, para que se tenha a concessão da pensão alimentícia o Juiz ao julgar o processo de fixação dos alimentos, obrigatoriamente observará a existência de um trinônimo: necessidade de quem pede; possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Postado por francisco quirino às 10:44 0 comentários
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