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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

toda forma de violação de direito, pode um dia atingir você. Combata-a

Hoje proíbem por "negação geral" o exercício de uma atividade de domador, uma tradição passada de pais para filhos em milênios, rasgam a Constituição Federal, desprezam o Tratado de São José da Costa Rica, amanhã quem sabe não seja a sua profissão?

O Governo do Estado de Minas Gerais, promulgou uma Lei que proíbe a mantença de animais domésticos em circos.

Pelo contexto da Lei, as crianças, adolescentes não poderão possuir animais de estimação, isso porque no artigo 1º da LEI Estadual nº 21.159, utiliza os nucleos verbais: "apresentar", "manter" e "utilizar".

Com o ato exorbitante do Governo Mineiro, que agora impede que crianças possam "manter" animais domésticos, lembrando que há LEI FEDERAL que garante o acesso ao ensino aos artistas circenses, portanto, é a CULTURA, a TRADIÇÃO dos circenses que se viola.

É o circo que em muitas cidades brasileiras, se torna um espetáculo aguardado onde inclusive as crianças despertam muitas vezes interesse aos animais, aos palhaços, as bailarinas, aos trapezistas, é exatamente nesse espetáculo que olhos das crianças brilham e se fascinam.

Os Governos Brasileiros (Estaduais e Municipais) aos invés fiscalizarem e punir, eventual condição de "maus tratos", há algum tempo preferem adotar a linha da "negação total", ou seja, de impedir a apresentação.

nos USA, só para citar, os locais onde os animais ficam são determinados por lei (tamanho, caracteríscas, etc.) , o "Tio Sam" não impede a "utilizar", a "apresentar" e nem "manter", mas, fiscaliza com rigor. Os Governos Brasileiros. deveriam apreender como o "Tio Sam", mas dá trabalho fiscalizar.

Só abrindo um parenteses, se os Governos Brasileiros utilizassem dos prisioneiros para construir as obras públicas (escolas, hospitais, parques, etc.), talvez diminuiria um pouco o ralo onde se escoa a corrupção, mas, isso também dá trabalho. Fechando o parenteses e continuando.

Continuando, a Constituição Federal e o Tratado de São José da Costa Rica garante a todos o exercício do trabalho, salvo de discriminação. Ora, se a Constituição Federal e o Tratado de São José da Costa Rica permite o exercício do trabalho, ao impedir a "apresentação" de animais que são treinados para tal finalidade, está sim é impedindo e violando um direito de que o domador exerça sua profissão. E, digo mais, se impediram deveriam recolocar e habilita-los em uma outra atividade, porque como ganhará seu dinheiro agora ?

Me lembro que a OAB se manifestou contrario em alguns aspectos da Lei Federal nº 9.999/95, porque entendia que prejudicaria aos colegas advogados que são pessoas técnicas habilitadas ao exercício da defesa, digamos assim. Ora, impedir um domador de exercer seu trabalho e ganhar seu salário para mantença da sua família também não é prejudicial ? Também não se viola o direito de exercício de trabalho digno e honesto ?

Não estou dizendo que os animais não são merecedores de proteção, mas que a proibição "por negação total" viola até os direitos dos animais.

Aos Governos Brasileiros, se dediquem a fiscalizar o ralo onde se escoa a corrupção, se não sabem, eu digo: "DE OBRAS PUBLICAS" e também de obras públicas por caprichos como o "MUSEU DO LULA" em São Bernardo do Campo, onde a União investiu mais de 18 milhões de reais, dinheiro suficiente para implantar um sistema de fiscalização e de proteção aos animais de circos, mas, como já disse isso dá trabalho.

Hoje proíbem por "negação geral" o exercício de uma atividade de domador, uma tradição passada de pais para filhos em milênios, rasgam a Constituição Federal, desprezam o Tratado de São José da Costa Rica, amanhã quem sabe não seja a sua profissão?

"toda forma de violação de direito, pode um dia atingir você. Combata-a" (Dr. Francisco Quirino)