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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Alienação Parental

Alienação Parental é a sindrome para definir uma situação em que a mãe ou o pai, treina a criança com unidade de designo de romper definitivamente os laços afetivos com o outro genitor. Essa sindrome cria na criança ou no adolescente fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor (pai ou mãe).

Em geral os casos mais freqüentes da Alienação Parental são associados as situações da ruptura da vida conjugal que gera (separação), em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande.

Quando este genitor (pai ou mãe) não consegue se equilibrar emocionalmente e adequadamente dos fatos que ocorreram à separação do casal, é esse desequilibrio que desencadeia um processo de destruição, de vingança, de desmoralização e descrédito do ex-cônjuge (pai ou mãe).

No processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade de um genitor alienador direcionada ao outro genitor. Isso é ALIENAÇÃO PARENTAL.

A lei 12.318/10 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm) promulgada em 26 de agosto de 2010, dispõe sobre as consequencias juridicas da alienação parental, essa sindrome tem interferido nas relações de convivência familiar e prejudicando emocionalmente crianças e adolescentes (filhos). A alienação parental, pode ocorrer também pelo ato de implantar memórias falsas na criança ou no adolescente (filho).

O inciso I do parágrafo único do Art. 2° da lei 12.318/10, considera ato de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor em relação ao filho, existem exemplos da sindrome estão expostas na lei.

Os congressista brasileiros demoraram, mas, o ato de alienar tem sanção jurídica agora.

No entanto, maior o desafio será aplicar a nova lei, ou seja, essa é a tarefa do Poder Judiciário que terá que possuir profissionais competentes (psicólogos), equipamentos, infra-estrutura, material adequado, oferecer cursos de atualização aos psicologos judiciais, tudo isso para que essa síndrome da alienação parental possa ser diagnosticada, punir o alienador (pai ou mãe) adequadamente, tudo para assegurar às crianças e aos adolescentes (filhos) um processo de crescimento equilibrado e também garantir o desenvolvimento emocional livre dos efeitos da alienção e permitindo com isso o convívio familiar saudável.

2 comentários:

Unknown disse...

E verdade, essa vida de separação complica a vida das crianças adolecente, e nossa ex-conjuges ne, falando de nos.tudo bem.Fran.

Unknown disse...

Muito interessante essa matéria.Eu mesma no início da minha separação,por várias vezes tive vontade de usar os nossos filhos para ficarem contra o pai. Mas graças a Deus não fiz.Hj vejo quanto foi melhor termos uma boa convivência , ja superamos a separação, tanto eu como meus filhos.Estamos todos bem agora.