De certo que os direitos humanos fundamentais têm evoluído ao longo da história, adequando-se às necessidades do homem, mas, como é possível, o exercício do direito sem compreensão da linguagem contida na norma, se essa (norma) é a base fundamental à democracia.
Sem dúvida que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, cujos direitos e deveres dos cidadãos tem fundamento nas normas jurídicas, essas normas por sua vez com uma linguagem de difícil compreensão para maior parte da população.
Ora, se considerarmos que é pela compreensão do direito (norma) que ele é exercido, por exemplo: o direito a saúde, o direito a educação, o direito de habitação, o direito de opinião, o direito de liberdade de pensamento, o direito de expressão, entre outros.
Pois bem, se para o exercício do direito é relevante sua compreensão, é correto afirmar que não basta o direito formal (norma), meramente declarado, o mais importante é que a norma seja compreendida.
Indiscutivelmente, se a participação na sociedade é resultado do exercício de direito, então temos que é dever do Estado de informar aos cidadãos para que haja base à democracia (fazer que a norma seja compreendida).
Por isso, é conclusivo que deve haver “a compreensão do direito como direito fundamental para base da democracia”, essa compreensão é hoje um direito que se torna uma necessidade irrenunciável e real, sem a qual não há participação, não há liberdade, e sem ela (compreensão) desmorona-se a igualdade e impede a existência da democracia.
Por fim, se o pressuposto do exercício de direito é o resultado da existência de compreensão da norma jurídica e sua ausência leva à desigualdade e esta é antagônica à democracia, este Blog é o instrumento para declaração da democracia, pois tem como princípio “a compreensão do direito como direito fundamental para base da democracia".
por Francisco Quirino
pós-graduando pela USP - Marketing Político e Propaganda Eleitoral (2008)
bacharel em DIREITO (1998)
bacharel em TEOLOGIA (2005)
bacharelando em ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS (2005)
bacharelando em CIÊNCIAS CONTÁBEIS (2007)