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segunda-feira, 12 de março de 2012

Lei Estadual nº 14.463, de 25 de maio de 2011 (Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário e dá providências)

Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.

Parágrafo único – vetado.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 2011.

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